Apadrinhamento Afetivo: o resgate da convivência familiar

Programa é regulamentado pela Corregedoria.

“Quando o conheci, já não tinha mais tanta esperança de ter esse lado familiar. Hoje nosso convívio dura cinco anos e, em todos os momentos que eu preciso – na hora da bronca, quando eu jogo futebol etc. –, ele está do meu lado. Ele tem o sonho de me ver formado na faculdade e isso vai acontecer. Eu já prometi. Todo mundo tem um anjo da guarda e acho que ele é o meu.” O relato é de *Gustavo, 17 anos, sobre *Renato, seu padrinho afetivo.

Depois de anos num abrigo e de viver a frustração de uma adoção que não deu certo, o programa de Apadrinhamento Afetivo de uma das varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça permitiu que Gustavo resgatasse o direito de convivência familiar.

Regulamentado pela Corregedoria Geral da Justiça paulista (Provimentos CG nº 36/14 e 40/15), o Apadrinhamento Afetivo possibilita a jovens acolhidos estabelecer laços com pessoas interessadas em ser padrinhos/madrinhas, voluntários que se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”.

São permitidas atividades fora do abrigo, proporcionando aos adolescentes experiências que auxiliam no processo de valorização da autoestima.

O programa é direcionado a jovens com remotas possibilidades de adoção ou retorno às famílias. “São casos em que já tentamos a inserção em família substituta e não obtivemos sucesso. Hoje temos mais de 37 mil pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção, mas a maioria quer adotar crianças saudáveis, de até três anos e sem irmãos. Já o perfil das crianças disponíveis é completamente distinto”, afirma o juiz Gabriel Pires de Campos Sormani, assessor da Corregedoria para a área da Infância e Juventude (mais informações sobre os perfis no álbum de fotos desta matéria).

O “afilhado” passa a ter uma referência externa e a viver experiências que o ajudam a desenvolver suas potencialidades, tão essenciais para a vida adulta. “São atividades simples, como uma ida ao cinema, uma festa em família, uma viagem e, principalmente, o convívio com um adulto que será seu amigo, uma referência, alguém para dar conselhos e tirar suas dúvidas”, explica Sormani.

Os provimentos da CGJ também preveem a possibilidade de implantação de programas de Apadrinhamento Financeiro pelas varas da Infância. Neste caso, o padrinho/madrinha não precisa criar vínculos com os jovens, mas se compromete a contribuir economicamente para as necessidades da criança ou adolescente.

Essa modalidade conta com algumas variantes, como o Apadrinhamento de Serviços, em que é possível fornecer serviços de saúde, educacionais, culturais etc., dentro ou fora dos abrigos. Já no Apadrinhamento Material, pessoas físicas e/ou jurídicas contribuem com objetos, equipamentos e utensílios móveis, entre outros.

Cada uma das varas da Infância e da Juventude do Estado opta por implantar ou não os programas de apadrinhamento. Também definem as regras para participação, como por exemplo, idade mínima do padrinho/madrinha e do afilhado, se aceitam voluntários residentes em outra comarca e a forma de capacitação dos participantes.

A lista das unidades que contam com os programas e os contatos estão disponíveis no portal do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/apadrinhamentoafetivo.

* Nomes fictícios. O relato faz parte de vídeo do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Apadrinhamento Afetivo

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 3/5/17.

fonte Comunicação Social TJSP – CA (texto) / RL (foto) / MC (logotipo) – imprensatj@tjsp.jus.br

 

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