17 de abril de 2017

Direito de Família e Sucessões

É a área do direito que trata especificamente das relações de parentesco, as relações patrimoniais e morais oriundas do casamento, bem como, das demais entidades familiares.

Tornou-se indispensável que a atuação nessa área seja realizada por profissionais especializados, capacitados e em constante atualização.

Atuamos sempre com total sigilo e discrição, prestamos aconselhamento e consultoria legal, no âmbito da família e das sucessões, exercendo os seguintes serviços, dentre outros:

  • Pedidos de pensão alimentícia justa e que expresse de forma equilibrada a relação entre a sua necessidade e a possibilidade de quem paga a pensão;
  • Revisão e Exoneração de pensão alimentícia, quando houver modificação das condições financeiras das partes, em relação àquelas existentes quando da fixação inicial da pensão;
  • Ação de Investigação visando o reconhecimento de paternidade pretendido pelo cliente, inclusive em situações em que o suposto pai já é falecido;
  • Ação Negatória de paternidade;
  • Ação de Divórcio e Partilha de Bens;
  • Ação Declaratória de União Estável e sua Dissolução;
  • Ação de Guarda;
  • Ação de Regulamentação de Visitas,
  • Ação de Adoção;
  • Ações de Inventários, Arrolamentos, Testamento e Partilha;
  • Ações de Interdição, Curatela e Tutela;
  • Consultoria de direitos decorrentes das relações matrimoniais e de parentela;
  • Consultoria em questões relativas ao casamento e a seus efeitos, tais como regime de bens, aspectos patrimoniais, direitos e deveres dos cônjuges, e demais consequências jurídicas;
  • Propositura, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito de Família, tais como afastamento temporário de um dos cônjuges da residência do casal, separação de corpos, regulamentação do direito de visitas e da guarda de menores, arrolamento e sequestro de bens, alimentos provisionais e provisórios, posse em nome de nascituro, busca e apreensão de menores, e demais;
  • Atuação em cartórios extrajudiciais para a realização de inventários, partilhas de bens, separações e divórcios, obedecendo a nova Lei nº 11.441/2007;

Advocacia Preventiva:  Orientamos nossos o clientes, para que se evite demandas desnecessárias e desgastantes, garantindo a defesa não só dos seus interesses, mas também daquilo que lhes for de direito. Sem qualquer dúvida é o melhor caminho a ser traçado nossos clientes em detrimento da relação familiar ou de parentesco.

A advocacia preventiva é, sem dúvida alguma, um investimento que gera segurança e economia, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

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