Empregado que ajuizou ação antes da Reforma Trabalhista não pagará custas processuais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ex-empregado de uma indústria de bebidas, de Jurubatuba (SP), do pagamento das custas processuais imposto com base na Reforma Trabalhista. De acordo com o colegiado, o empregado ajuizou ação antes da vigência da Lei 13.467/2017, e as alterações por ela introduzidas não devem incidir na[…]

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