Você sabe quem pode Adotar?

De acordo com a legislação brasileira, as regras para a adoção estão contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O artigo 42 do Estatuto traz o seguinte: “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil”.

O adotante pode ser qualquer pessoa que possua idade superior aos 18 anos, não importando se é solteira, casada, divorciada, ou ainda, tenha união estável.

                         Imagem Pixabay

Os ex-companheiros ou divorciados podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que, o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência. Também deve ser comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, justificando assim, a excepcionalidade da concessão.

fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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